Poucas coisas são tão importantes quanto saber confessar-se bem. O sacramento da Penitência, com efeito, foi instituído por Cristo para que os pecados cometidos após o Batismo, em virtude da absolvição sacramental, fossem perdoados ao fiel contrito e confessado. Daí se vê o quão necessário à salvação é este sacramento, cuja necessidade se equipara à do Batismo, ao menos para os que se afastaram de Deus pelo pecado grave.
Somente por ele, de lei ordinária, o homem em pecado pode reconciliar-se com Deus, que dele se serve para infundir novamente a graça santificante e perdoar tanto a culpa quanto o reato da pena eterna, isto é, do inferno. A experiência mostra, além disso, que este sacramento, para quem o recebe com devoção, devolve a paz de consciência e produz, não raro, grande consolação de espírito.
Mas o que é preciso para se confessar bem? Antes de responder a essa pergunta, é importante lembrar que todos os sacramentos, para serem válidos, contam com alguns requisitos essenciais:
(1) que haja um ministro que,
(2) com a intenção mínima de fazer o que faz a Igreja,
(3) aplique a forma prescrita
(4) à matéria própria de cada sacramento. Assim, para que se confeccione validamente a Eucaristia, é necessário que o ministro (neste caso, somente um sacerdote), com a intenção de fazer o que faz a Igreja, aplique as palavras da consagração à matéria correspondente, que são o pão e o vinho. A falta de qualquer dessas condições torna nulo o sacramento.
(1) que haja um ministro que,
(2) com a intenção mínima de fazer o que faz a Igreja,
(3) aplique a forma prescrita
(4) à matéria própria de cada sacramento. Assim, para que se confeccione validamente a Eucaristia, é necessário que o ministro (neste caso, somente um sacerdote), com a intenção de fazer o que faz a Igreja, aplique as palavras da consagração à matéria correspondente, que são o pão e o vinho. A falta de qualquer dessas condições torna nulo o sacramento.
Acontece que a Penitência é um sacramento “diferente”. Por quê? Porque todo sacramento tem uma matéria visível e, por assim dizer, palpável: no Batismo, usa-se água; na Eucaristia, pão e vinho; na Crisma, óleo bento; no Matrimônio, são os corpos dos nubentes, e assim por diante. Na Penitência, contudo, a matéria não se vê nem se toca propriamente e, ao contrário do que se dá com quase todos os outros sacramentos, depende mais de quem o recebe que de quem o administra.
Se na Missa, por exemplo, é o celebrante quem toma o pão e o vinho para os consagrar, na Penitência é o próprio fiel quem deve providenciar a matéria, levando-a até o ministro para que atue sobre ela. E que matéria é esta? É, numa palavra, o pecado arrependido. Se não há pecado, ou se o fiel não se arrependeu, não é possível receber o sacramento da Penitência.
É preciso, então, se confessar de todo e qualquer pecado? A Igreja distingue:
- Constituem matéria necessária e obrigatória todos e somente os pecados mortais cometidos após o Batismo e ainda não perdoados diretamente pela absolvição sacramental. Isso significa que, após um diligente exame de consciência, o fiel contrito tem a obrigação de se acusar de todos os pecados graves cometidos após o Batismo, mas ainda não declarados em confissões passadas.
- Constituem matéria necessária e obrigatória todos e somente os pecados mortais cometidos após o Batismo e ainda não perdoados diretamente pela absolvição sacramental. Isso significa que, após um diligente exame de consciência, o fiel contrito tem a obrigação de se acusar de todos os pecados graves cometidos após o Batismo, mas ainda não declarados em confissões passadas.
- Constituem porém matéria livre ou suficiente (isto é, que pode ser validamente submetida às chaves da Igreja) tanto os pecados veniais cometidos após o Batismo quanto os mortais já diretamente perdoados (ou seja, acusados em confissões passadas).
Mas o pecado arrependido, para constituir-se devidamente em objeto de absolvição, supõe não apenas o reconhecimento do pecado e a contrição do penitente, mas também o propósito de não tornar a pecar, sua declaração ou confissão a um sacerdote facultado e a intenção de cumprir a satisfação imposta pelo confessor.
Sem qualquer dessas partes integrantes da matéria da Penitência, o fiel não pode ser perdoado, por mais que o confessor pronuncie a fórmula da absolvição. Assim, por exemplo, quem não se acusa de pecados, mas apenas de imperfeições, não pode ser absolvido. O mesmo se diga de quem se acusa perfeitamente de seus pecados, mas sem arrependimento nem propósito. Do mesmo modo, não pode ser absolvido o penitente que, mesmo arrependido e consciente dos pecados cometidos, não se acusa como deve, mas em termos genéricos e vagos.
Para não expor a Penitência ao perigo de nulidade, convém estudar com mais detalhes, em outros episódios, cada um destes elementos, que constituem como que a “matéria total” ou “adequada” do sacramento: o pecado, ou matéria remota, que se identifica, geralmente, pelo exame de consciência; e os atos do penitente, ou matéria próxima, que compreendem os demais elementos — a contrição pelo pecado com o propósito de não pecar, a confissão do pecado e, por último, a satisfação pelo pecado.
Fonte: Padre Paulo Ricardo
Fonte: Padre Paulo Ricardo
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