O mandamento da Igreja a respeito do jejum e da abstinência nunca foi tão mal vivido e tão pouco ensinado. Por isso, às portas da Quaresma, Padre Paulo Ricardo faz um esclarecimento aos católicos, explicando a que penitências a lei eclesiástica nos obriga e com que espírito devemos fazer nossos propósitos pessoais diante de Deus.
Na próxima Quarta-feira de Cinzas, a Igreja
inicia um tempo de oração e penitência, a fim de intensificarmos nosso processo
de conversão e prepararmo-nos para a Páscoa do Senhor. Tal ocasião é propícia
para fazermos uma catequese sobre o quarto mandamento da Igreja, que consiste
em “jejuar e abster-se de carne, quando manda a Santa Mãe Igreja”.
Primeiramente, vamos definir o que é a
“abstinência de carne”. No contexto do direito canônico, não há nenhuma referência
ao termo “carne vermelha”, que é veiculado de forma errônea no senso comum e,
às vezes, até no âmbito eclesiástico. Por isso, é importante entendermos que
alimentos se enquadram no conceito jurídico de “carne”. Aves, carne bovina,
suína e de caça são considerados como “carne” e deles devemos nos abster nos
dias penitenciais estabelecidos pela Igreja. Já ovos, leite e seus derivados,
peixes e frutos do mar não são considerados como carne para fins de
abstinência. Tal distinção ocorre por razões práticas, pois a Igreja constatou,
ao longo da história, que alguns alimentos são de fácil e rápida digestão, de
modo que, em pouco tempo, a fome retorna. Assim, nos dias penitenciais, a
Igreja orienta que, em vez das “carnes”, que geram saciedade por longo período,
os fiéis consumam esses alimentos de rápida digestão.
Os dias de abstinência de carne são a
Quarta-feira de Cinzas e todas as sextas-feiras do ano. No Brasil, por
solicitação da Conferência Episcopal, a Santa Sé concedeu a possibilidade de
que, nas sextas-feiras, exceto na Semana Santa, seja feita uma comutação,
realizando-se, ao invés da abstinência de carne, uma penitência, oração ou obra
de caridade a mais do que a pessoa está habituada.
A obrigatoriedade da abstinência aplica-se a
todas as pessoas a partir dos 14 anos de idade. Mas, obviamente, os pais devem
instruir e educar seus filhos, desde pequenos, acerca dessa prática. Estão
dispensadas as pessoas que tenham algum problema de saúde que impossibilite a realização
de tal abstinência.
Já o jejum eclesiástico, que deve ser
observado na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa, consiste em fazer
uma refeição até a saciedade — normalmente o almoço — e as outras duas
refeições de forma ponderada, ou seja, comendo menos.
Essa prática do jejum, no Código de Direito
Canônico de 1917, era observada durante todo o período da Quaresma. A partir do
Código de 1983, tornou-se obrigatória apenas na Quarta-feira de Cinzas e na
Sexta-feira Santa, para todas as pessoas que tenham entre 18 e 60 anos.
Embora seja um dia de jejum e abstinência de
carne, a Quarta-feira de Cinzas não é um dia santo de guarda, ou seja, nesse
dia não é obrigatória a participação na Santa Missa. Porém, não fazemos somente
o que é obrigatório, isso seria uma mediocridade espiritual. Com esta pregação
queremos ensinar o que é obrigatório, a fim de que possamos de forma livre e
generosa fazer muito mais do que aquilo a que somos obrigados.
São nesses atos livres e generosos que o amor
se manifesta. O próprio fundamento do jejum e da abstinência é o nosso amor a
Cristo, pois, assim como Ele morreu na Cruz por nós, também podemos nos
mortificar por Ele. Sejamos, pois, generosos. Observemos o jejum e a
abstinência e assumamos propósitos quaresmais por amor a Nosso Senhor Jesus
Cristo, a fim de que, unindo-nos a Ele nas penitências desta vida, possamos
estar ao seu lado na glória celeste.
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