Nossas celebrações são acontecimentos simbólicos. Não são, em primeiro lugar, momentos de doutrinação e aprendizado, de debate ou deliberação, de avaliação ou planejamento, nem mesmo de meditação ou oração individuais. Um pouco disso tudo pode até haver, mas o que se busca no momento celebrativo é transcender o cotidiano e ir além do superficial, atingir em profundidade, o mistério de tudo quanto se vê e se toca.
Nossas celebrações são Memorial e Mistério. Recordando, em palavras e gestos, os fatos salvíficos do passado, a assembléia celebrante goza da certeza de que o Deus de ontem, o Deus de hoje e de sempre, aí está presente. A música, a mais espiritual de todas as artes, tem tudo a ver com essa experiência. Que coisa, mais que o canto em uníssono, acompanhado dos toques e sons sugestivos de instrumentos e realçado pela força comunicativa da dança, poderá nos fazer experimentar juntos o invisível, o inefável, levando os corações a vibrar juntos por aquelas “razões que a própria razão desconhece”? Mas é importante observar com alguém que melhor entendeu disso tudo que na celebração do culto da Igreja, a proposta não é de ‘fazer música’, mas de entrar, por meio da arte musical, no mistério da salvação.
Há 16 séculos atrás, Stº. Agostinho, ao definir o canto litúrgico como “profissão sonora da fé”, já fala do “canto eclesiástico” como aquele que é apto para cumprir a função litúrgica que dele se espera. Trata-se, portanto, de uma arte essencialmente funcional, vale dizer, trata-se de música ritual. Foi essa compreensão original que o Concílio Vaticano II veio resgatar, quando, ao falar de “Música Sacra”, a definiu como parte integrante da liturgia, e acrescentou que será tanto mais sacra, quanto mais intimamente estiver ligada à ação litúrgica. Assim compreendida, a Música Litúrgica não pode ser tomada apenas como adorno ou acessório facultativo da celebração cristã da fé. Ela não é coisa que se acrescenta à oração, como algo extrínseco, mas muito mais, como algo que brota das profundezas do espírito de quem reza e louva a Deus. Mais ainda, a Música Litúrgica participa da natureza sacramental ou mistérica de toda a liturgia, da qual sempre foi e sempre será parte essencial e sua expressão mais nobre.
A palavra “Liturgia” por si mesma já significa ação do povo. Eis a comunidade cristã reunida em nome de Jesus, dotada pelo Espírito de toda a sorte de carismas, organizada como um corpo vivo, no qual cada membro tem um serviço a prestar, no seu momento mais expressivo, a Celebração do Mistério da Fé! A música que aí se toca, canta e dança, é ação musical - ritual da comunidade em oração. É música a serviço do louvor ou do clamor deste povo, ao realizar os seus “Memoriais”. É música a serviço do “encontro” das pessoas humanas entre si e com as Pessoas Divinas. Não uma música qualquer. Não simplesmente uma bela música. Nem, apenas, piedosa. Mas uma música funcional, com finalidade e exigências bem delimitadas: um rito determinado, com seu significado específico. Essa compreensão da natureza funcional, da ritualidade da Música Litúrgica, é que, em cada caso, definirá as escolhas a serem feitas em termos de textos, melodias, ritmos, arranjos, harmonias, estilos de interpretação, etc. O importante é que determinada criação musical sirva para a comunidade celebrante desempenhar bem o rito que realiza. Tal funcionalidade ritual da música litúrgica vai, finalmente, exigir de todos os agentes litúrgico-musicais, na realização da sua arte ou do seu ministério, além da competência técnica e artística, uma consciência e uma sensibilidade que só consegue atingir quem participa efetivamente de uma comunidade cristã, só quem tem uma vivência suficientemente profunda da fé, partilhada num ambiente eclesial. Em se tratando de música litúrgica, Sua verdade, seu valor, sua graça, não se medem apenas pela sua capacidade de suscitar a participação ativa, nem por seu valor estético-cultural, nem por seu sucesso popular, mas pelo fato de permitir aos crentes implorar os ”Kyrie Eleison” dos oprimidos, cantar os “Aleluia” dos ressuscitados, sustentar os “Maranatha” dos fiéis na esperança do Reino que vem.
Fonte: Arquidiocese de Goiânia
Nossas celebrações são Memorial e Mistério. Recordando, em palavras e gestos, os fatos salvíficos do passado, a assembléia celebrante goza da certeza de que o Deus de ontem, o Deus de hoje e de sempre, aí está presente. A música, a mais espiritual de todas as artes, tem tudo a ver com essa experiência. Que coisa, mais que o canto em uníssono, acompanhado dos toques e sons sugestivos de instrumentos e realçado pela força comunicativa da dança, poderá nos fazer experimentar juntos o invisível, o inefável, levando os corações a vibrar juntos por aquelas “razões que a própria razão desconhece”? Mas é importante observar com alguém que melhor entendeu disso tudo que na celebração do culto da Igreja, a proposta não é de ‘fazer música’, mas de entrar, por meio da arte musical, no mistério da salvação.
Há 16 séculos atrás, Stº. Agostinho, ao definir o canto litúrgico como “profissão sonora da fé”, já fala do “canto eclesiástico” como aquele que é apto para cumprir a função litúrgica que dele se espera. Trata-se, portanto, de uma arte essencialmente funcional, vale dizer, trata-se de música ritual. Foi essa compreensão original que o Concílio Vaticano II veio resgatar, quando, ao falar de “Música Sacra”, a definiu como parte integrante da liturgia, e acrescentou que será tanto mais sacra, quanto mais intimamente estiver ligada à ação litúrgica. Assim compreendida, a Música Litúrgica não pode ser tomada apenas como adorno ou acessório facultativo da celebração cristã da fé. Ela não é coisa que se acrescenta à oração, como algo extrínseco, mas muito mais, como algo que brota das profundezas do espírito de quem reza e louva a Deus. Mais ainda, a Música Litúrgica participa da natureza sacramental ou mistérica de toda a liturgia, da qual sempre foi e sempre será parte essencial e sua expressão mais nobre.
A palavra “Liturgia” por si mesma já significa ação do povo. Eis a comunidade cristã reunida em nome de Jesus, dotada pelo Espírito de toda a sorte de carismas, organizada como um corpo vivo, no qual cada membro tem um serviço a prestar, no seu momento mais expressivo, a Celebração do Mistério da Fé! A música que aí se toca, canta e dança, é ação musical - ritual da comunidade em oração. É música a serviço do louvor ou do clamor deste povo, ao realizar os seus “Memoriais”. É música a serviço do “encontro” das pessoas humanas entre si e com as Pessoas Divinas. Não uma música qualquer. Não simplesmente uma bela música. Nem, apenas, piedosa. Mas uma música funcional, com finalidade e exigências bem delimitadas: um rito determinado, com seu significado específico. Essa compreensão da natureza funcional, da ritualidade da Música Litúrgica, é que, em cada caso, definirá as escolhas a serem feitas em termos de textos, melodias, ritmos, arranjos, harmonias, estilos de interpretação, etc. O importante é que determinada criação musical sirva para a comunidade celebrante desempenhar bem o rito que realiza. Tal funcionalidade ritual da música litúrgica vai, finalmente, exigir de todos os agentes litúrgico-musicais, na realização da sua arte ou do seu ministério, além da competência técnica e artística, uma consciência e uma sensibilidade que só consegue atingir quem participa efetivamente de uma comunidade cristã, só quem tem uma vivência suficientemente profunda da fé, partilhada num ambiente eclesial. Em se tratando de música litúrgica, Sua verdade, seu valor, sua graça, não se medem apenas pela sua capacidade de suscitar a participação ativa, nem por seu valor estético-cultural, nem por seu sucesso popular, mas pelo fato de permitir aos crentes implorar os ”Kyrie Eleison” dos oprimidos, cantar os “Aleluia” dos ressuscitados, sustentar os “Maranatha” dos fiéis na esperança do Reino que vem.
Fonte: Arquidiocese de Goiânia
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