Em reconhecimento do Ano Jubilar Mariano que está em curso no Brasil por ocasião dos 300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora da Conceição no rio Paraíba do Sul, o Papa Francisco concedeu a indulgência plenária àqueles que, “verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade”, peregrinarem à Basílica do Santuário Nacional ou a qualquer igreja paroquial do país dedicada à padroeira.
O Ano Nacional Mariano começou em 12 de outubro de 2016 e segue até 11 de outubro de 2017. Foi convocado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) como um tempo para celebrar, fazer memória e agradecer pelo terceiro centenário da devoção a Nossa Senhora Aparecida.
Como alcançar a indulgência
Para obter a indulgência plenária, serão necessárias, em primeiro lugar, as condições habituais:
– a confissão sacramental;
– a comunhão eucarística;
– a oração na intenção do Santo Padre, o Papa.
O documento enviado pelo Supremo Tribunal da Cúria Romana ressalta que a remissão será concedida “aos fiéis verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se, em forma de peregrinação, visitarem a Basílica de Aparecida ou qualquer igreja paroquial do Brasil dedicada a Nossa Senhora Aparecida”.
No local da peregrinação, os fiéis deverão “devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou, ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevar humildes preces a Deus por Maria”. A conclusão deste momento deve acontecer com a “Oração Dominical, com o Símbolo da Fé e com as invocações da Beata Maria Virgem em favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã, impetrando vocações sacerdotais e religiosas e em favor da defesa da família humana”.
A indulgência é a “remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. O fiel bem disposto obtém esta remissão, em determinadas condições, pela intervenção da Igreja, que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos” (cf. Paulo VI, constituição apostólica Indulgentarium Doctrina).
Idosos e enfermos
O documento enviado pelo Vaticano estabelece uma condição especial para a obtenção das indulgências pelos fiéis impedidos de fazer a peregrinação por conta da idade ou de grave doença. Eles a poderão alcançar se, “assumida a rejeição de todo pecado e com a intenção de cumprirem onde primeiro for possível as três condições, espiritualmente se dedicarem, diante de alguma pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria”.
Orientações aos padres
De acordo com a orientação da Santa Sé, os sacerdotes aos quais está confiado o cuidado pastoral da Basílica de Aparecida e os párocos das paróquias que possuem o título de Nossa Senhora Aparecida deverão, “com ânimo pronto e generoso”, oferecer-se para a celebração da penitência e administrar muitas vezes “a Sagrada Comunhão aos enfermos”.
O pedido de concessão da indulgência durante o Ano Nacional Mariano foi feito pelo arcebispo emérito de Aparecida (SP), cardeal Raymundo Damasceno Assis. Na solicitação, o cardeal explicou que, durante o tempo jubilar da Igreja no Brasil, serão realizadas “várias celebrações sagradas e peregrinações em honra da celeste Padroeira do Brasil, não só na Basílica Nacional do Santuário de Aparecida, mas também em todas as igrejas paroquiais dedicadas em honra dela”, para que cresça nos fiéis “o piedoso afeto para com a ‘Virgem Aparecida’ e, assim, se tornem mais fortes nos seus veneradores a fé, a esperança e a caridade, e eles próprios, refeitos pelos sacramentos, sejam mais e mais estimulados a conformarem a vida ao Evangelho”.
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