Por Seminarista Fernando Acácio de Oliveira
Diocese de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Na sociedade atual, com toda a liquidez de valores a vida passou a ser um fato banal, sem importância. E muito mais grave quando a prática do aborto ataca vidas indefesas, inocentes e frágeis. Atentar contra a vida de um indefeso é atentar contra a própria existência humana. Do direito à vida derivam todos os outros direitos, dos quais aquele é condição necessária. As diversas justificações que estão sendo elaboradas para referendar a prática do aborto, tem como raiz comum deslegitimar a presença e alteridade do nascituro como pessoa humana atendendo interesses ou situações às vezes sentimentais, outras de conforto financeiro, ou de dominação imperial, chamando de interrupção da gravidez, o que os bombardeios inteligentes chamam de danos colaterais, ou seja, eliminação de vidas humanas. O termo “nascituro” aqui é entendido em sua etimologia que significa “aquele que há de nascer”.
A prática do aborto direto é condenável em razão de provocar a morte de um ser humano considerado inocente, o que constitui uma situação de tríplice injustiça: contra a existência humana da própria mulher, que sofrerá corporalmente e afetivamente ato abortivo; contra o próximo, que é privado do direito de existir como pessoa; e contra a sociedade, que perde um de seus membros. A inocência presumida do nascituro vem do fato de ser ele incapaz de ato moral e de proteger-se de uma agressão.
O argumento da defesa da vida, contra a prática do aborto, perpassa na reflexão de entender o nascituro como pessoa possuidora de direitos desde a sua concepção, antes mesmo da concessão destes pela sociedade, dada sua essência totalmente humana. Assim, o direito à vida apresenta-se como um direito ao mesmo tempo sagrado, existencial, natural e social. A prática abortiva é sim um atentado contra a vida! Ainda que a realização de um aborto possa conduzir ao alcance de certos bens, como a suposição da saúde ou a vida da mãe, é sempre injustificável. Outras razões, como as dificuldades que possa significar um filho a mais, especialmente se apresenta com anomalias graves, a desonra ou o desprestígio social, ainda que consideráveis, também não legitimam o ato abortivo.
Aborto não é solução! Solução são nossas autoridades políticas e os diversos órgãos ligados à saúde criarem com efetividade e qualidade centros de ajuda social, atenção, cuidado e assessoria para a mulher, especialmente em casos de gravidez indesejada e de doenças ligadas ao nascituro. Dessa maneira, a vida humana será respeitada e protegida de modo absoluto, desde o momento da concepção. O respeito da vida aparece como um dos princípios mais fundamentais e evidentes. A noção de base é o respeito da vida humana integralmente, do início ao fim.
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