Com o fim de debater o conceito de família, desde fevereiro deste ano, uma enquete propõe a seguinte questão no site da Câmara dos Deputados: “Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto (6583/2013) que cria o Estatuto da Família?” A enquete bateu recorde de público se tornou a mais votada da história do site com 4.234.057de acessos.
A família, conforme o direito natural, é a primeira e principal de todas as instituições humanas. E alertou sobre os riscos de uma má compreensão do verdadeiro conceito familiar. “Relativizada a sua identidade enquanto instituição protetora e promotora da pessoa humana, todas as demais instituições ficam fragilizadas”, advertiu o professor Hermes Rodrigues Nery, diretor da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, e coordenador do Movimento Legislação e Vida e especialista em Bioética.
O professor observou que “desde os anos 80, por consenso estratégico, elaborado pelas grandes Fundações que promovem o aborto, as políticas de controle populacional têm sido apresentadas propositadamente camufladas sob a aparência de uma falsa emancipação da mulher e da defesa de pretensos direitos sexuais e reprodutivos”.“Esses ‘direitos’ são difundidos através da criação e do financiamento de uma rede internacional de organizações não-governamentais (ONGs) que promovem o feminismo, a educação sexual liberal e o homossexualismo. Tudo isso distorce o conceito de família e compromete assim a dignidade da pessoa humana”, explicou.
“O Magistério da Igreja é rico em documentos que enaltecem o matrimônio (elevado pela Igreja à condição de sacramento). Na carta às Famílias, São João Paulo II, sobre o matrimônio diz que "o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole. Somente uma tal união pode ser reconhecida e confirmada como 'matrimônio' pela sociedade. Ao contrário, não o podem ser as outras uniões interpessoais que não obedecem às condições agora recordadas, mesmo se hoje, precisamente sobre este ponto, se difundem tendências muito perigosas para o futuro da família e da própria sociedade".
No Sínodo da Família:
O Presidente da Conferência Episcopal Mexicana, Cardeal Francisco Robles Ortega, recordou do Vaticano que embora a Igreja possa atender pastoralmente às pessoas com tendências homossexuais, o matrimônio religioso só pode ser celebrado entre um homem e uma mulher.
Em declarações ao Grupo ACI, explicou que “a doutrina permanece firme sobre o matrimônio de um homem e de uma mulher de maneira indissolúvel, mas a Igreja tem o dever de atender pastoralmente às pessoas que têm esta tendência, atende-las como pessoas que são, como membros da Igreja, como filhos de Deus, e acolhê-las no seio da Igreja”.
Para participar da enquete, confirmando que “a família é naturalmente formada pela união entre homem e mulher, e aberta a fecundidade” é necessário votar ‘Sim’, acessando o link: http://bit.ly/1m4WcuQ
Entendendo a diferença entre os dois projetos que estão tramitando:
PL 6583/2007
Chamado "Estatuto da Família" (no singular), tramita na Câmara dos Deputados e define a família "como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher." Por conta desse projeto de lei é que a Câmara fez a enquete.
(Nesse projeto o conceito de família continua existindo mesmo quando o marido ou a esposa não está mais presente, quando a família é formada somente por avós e netos, mãe e filho, pai e filho etc., porque a figura paterna e a figura materna permanecem presentes e proporcionam, respectivamente, a formação natural da identidade masculina e da identidade feminina).
PL 2285/2007
Tramitou na Casa de Leis, com o nome parecido, mas no plural, “Estatuto das Famílias”, evidentemente com uma proposta bem diferente deste atual. Tramitou até 2010, e hoje está no Senado, cujo teor visa garantir direitos para todas formas de "configurações familiares".
Esse projeto, de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro, propõe a revogação de todo o Livro IV (Do Direito de Família) do Código Civil de 2002, além de uma série de outros dispositivos de direito material e processual ligados a este ramo do Direito, dispersos em outros documentos, tais como a Lei de Alimentos (Lei 5478/68) e o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
A família, conforme o direito natural, é a primeira e principal de todas as instituições humanas. E alertou sobre os riscos de uma má compreensão do verdadeiro conceito familiar. “Relativizada a sua identidade enquanto instituição protetora e promotora da pessoa humana, todas as demais instituições ficam fragilizadas”, advertiu o professor Hermes Rodrigues Nery, diretor da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, e coordenador do Movimento Legislação e Vida e especialista em Bioética.
O professor observou que “desde os anos 80, por consenso estratégico, elaborado pelas grandes Fundações que promovem o aborto, as políticas de controle populacional têm sido apresentadas propositadamente camufladas sob a aparência de uma falsa emancipação da mulher e da defesa de pretensos direitos sexuais e reprodutivos”.“Esses ‘direitos’ são difundidos através da criação e do financiamento de uma rede internacional de organizações não-governamentais (ONGs) que promovem o feminismo, a educação sexual liberal e o homossexualismo. Tudo isso distorce o conceito de família e compromete assim a dignidade da pessoa humana”, explicou.
“O Magistério da Igreja é rico em documentos que enaltecem o matrimônio (elevado pela Igreja à condição de sacramento). Na carta às Famílias, São João Paulo II, sobre o matrimônio diz que "o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole. Somente uma tal união pode ser reconhecida e confirmada como 'matrimônio' pela sociedade. Ao contrário, não o podem ser as outras uniões interpessoais que não obedecem às condições agora recordadas, mesmo se hoje, precisamente sobre este ponto, se difundem tendências muito perigosas para o futuro da família e da própria sociedade".
No Sínodo da Família:
O Presidente da Conferência Episcopal Mexicana, Cardeal Francisco Robles Ortega, recordou do Vaticano que embora a Igreja possa atender pastoralmente às pessoas com tendências homossexuais, o matrimônio religioso só pode ser celebrado entre um homem e uma mulher.
Em declarações ao Grupo ACI, explicou que “a doutrina permanece firme sobre o matrimônio de um homem e de uma mulher de maneira indissolúvel, mas a Igreja tem o dever de atender pastoralmente às pessoas que têm esta tendência, atende-las como pessoas que são, como membros da Igreja, como filhos de Deus, e acolhê-las no seio da Igreja”.
Para participar da enquete, confirmando que “a família é naturalmente formada pela união entre homem e mulher, e aberta a fecundidade” é necessário votar ‘Sim’, acessando o link: http://bit.ly/1m4WcuQ
Entendendo a diferença entre os dois projetos que estão tramitando:
PL 6583/2007
Chamado "Estatuto da Família" (no singular), tramita na Câmara dos Deputados e define a família "como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher." Por conta desse projeto de lei é que a Câmara fez a enquete.
(Nesse projeto o conceito de família continua existindo mesmo quando o marido ou a esposa não está mais presente, quando a família é formada somente por avós e netos, mãe e filho, pai e filho etc., porque a figura paterna e a figura materna permanecem presentes e proporcionam, respectivamente, a formação natural da identidade masculina e da identidade feminina).
PL 2285/2007
Tramitou na Casa de Leis, com o nome parecido, mas no plural, “Estatuto das Famílias”, evidentemente com uma proposta bem diferente deste atual. Tramitou até 2010, e hoje está no Senado, cujo teor visa garantir direitos para todas formas de "configurações familiares".
Esse projeto, de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro, propõe a revogação de todo o Livro IV (Do Direito de Família) do Código Civil de 2002, além de uma série de outros dispositivos de direito material e processual ligados a este ramo do Direito, dispersos em outros documentos, tais como a Lei de Alimentos (Lei 5478/68) e o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
Fonte: ACI Digital
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