Entenda como a Lei Cavalo de Troia passou no Congresso e como ainda é possível derrubá-la
Há pouco
menos de um ano, o Congresso Federal aprovou um projeto de lei que,
aparentemente, não tinha nada demais. O texto visava oferecer proteção “às
vítimas de violência sexual”, garantindo-lhes “atendimento emergencial,
integral e multidisciplinar” e “tratamento dos agravos (...) decorrentes de
violência sexual” [1]. Tramitando em regime de urgência, o Projeto de Lei n.
3/2013 – originalmente proposto em 1999, mas ressuscitado a pedido do
Ministério da Saúde – passou tranquilamente pelo Legislativo, sem muitos
debates.
O que os parlamentares não pararam para examinar detidamente, no
entanto, foi que a linguagem utilizada no projeto de lei era a mesma presente
em uma norma técnica do Ministério da Saúde, que dispunha sobre a “prevenção e
tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e
adolescentes” [2]. No texto da norma, o referido tratamento não era nada menos
que o aborto para as grávidas, ousadamente reconhecido como “direito”. O
conceito de estupro, ademais, deveria ser expandido para “qualquer forma de
atividade sexual não consentida”, como constava no art. 2º do então projeto de
lei. Não fosse suficiente, a mulher que chegasse a um hospital alegando ter
sido violentada não precisaria mais apresentar sequer um boletim de ocorrência
– que, na prática, já não provava nada: bastava a sua palavra, que deveria “ser
recebida com presunção de veracidade” [3], e o abortamento poderia ser
realizado.
Em
resumo, o projeto de lei abria uma brecha para que os hospitais públicos
realizassem amplamente a prática do aborto.
Quando se tomou consciência do real perigo da proposta, ela já
estava nas mãos da Presidente da República, para ser sancionada. Restava ao
movimento pró-vida, juntamente com uma parcela da sociedade civil, pedir à
Presidente que vetasse totalmente o PL 3/2013, dado que todo ele estava
permeado de uma linguagem dúbia, claramente concebida para disponibilizar o
acesso amplo e público ao aborto.
Graças à maldade do governo federal e à desconversa de pessoas do
próprio movimento pró-vida, entretanto, no dia 1º de agosto, o projeto foi
integralmente sancionado por Dilma Rousseff e transformado na Lei nº 12.845, de
2013 [4].

Para quem
ainda duvidava das intenções malévolas por trás da referida lei, uma portaria
de semana passada, emitida pelo Ministério da Saúde, não deixava margem para
nenhuma objeção [5]. Para regulamentar a Lei Cavalo
de Troia, o governo incluía na tabela de procedimentos do Sistema Único de
Saúde a “interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto”, fixando o
preço do abortamento em R$ 443,40. Esta semana, devido à
notoriedade que o fato ganhou, a portaria foi revogada. No entanto, a lei
ardilosa que permitiu a edição de uma tal portaria, permanece de pé.
Para que seja finalmente derrubada, é preciso que entremos em
contato com os parlamentares da Câmara dos Deputados, pedindo que seja
apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei n. 6033/2013, que revoga
totalmente a Lei Cavalo de Troia [6]. O projeto, de autoria do deputado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), foi apresentado imediatamente após a publicação da Lei 12.845,
mas não foi votado porque a Comissão de Seguridade Social e Família – à qual o
projeto deveria seguir, nos trâmites normais – é atualmente presidida pelo PT,
que não tem interesse nenhum em revogar a lei.
Eis a importância de rezarmos e, mais do que isso, ligarmos e enviarmos
e-mails aos nossos deputados. Clique aqui e acesse a lista com os números e os endereços eletrônicos
das lideranças dos partidos juntamente com um modelo de texto. O
futuro do Brasil e de nossas crianças depende da nossa ação.
Fonte: padrepauloricardo.org
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